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  • Notícias Publicado em 22 de Outubro de 2021 - 17:09

    Mercado de Carbono pode gerar renda para pessoas físicas

    Pagamentos internacional de grandes poluidores e taxação local diferenciada para quem preserva o Meio Ambiente beneficiará agricultura, municípios e também cidadãos, afirmam advogada e procuradora no ONU-Habitat.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 22 de Setembro de 2020 - 15:20

    Créditos de Carbono e sua Regulamentação no Ordenamento Jurídico Brasileiro

    Nos últimos anos, as demandas relacionadas às questões ambientais tem se destacado tanto no cenário nacional, quanto no cenário internacional devido a grandes aspectos negativos relacionados à degradação ambiental, o que tem ocasionado apreensão e interesse de diferentes entidades e setores da comunidade internacional e nacional. Neste contexto o presente trabalho de conclusão de curso versa sobre a seguinte temática: Créditos de carbono e sua regulamentação no ordenamento jurídico brasileiro. Logo, permite–se abordar a seguinte problemática: como é a regulamentação dos créditos de carbono no ordenamento jurídico brasileiro? Diante disso, tem-se a hipótese em que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seu artigo 225 determina que todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo-se ao Poder Público e a coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Neste sentido, o estudo tem por objetivo geral analisar as possibilidades jurídicas de negociações dos créditos de carbono e a sua regulamentação jurídica frente ao mercado. Dentro deste contexto iremos detalhar em que consistem os créditos de carbono, o tratamento legal dos créditos de carbono frente à Constituição Brasileira e examinar se as formas e os princípios do direito ambiental amparadas ao ordenamento jurídico brasileiro para sua legalização e comercialização. Para tanto, tem se como objetivos específicos estudar as transformações climáticas e o aquecimento global bem como seus impactos e a sua proteção conforme artigo 225 da Constituição Federal de 1988; adentrar e analisar o Direito Ambiental, e ao seu princípio mais importante, o princípio da sustentabilidade, os mecanismos operacionais regulamentados pelo Protocolo de Quioto; e por fim, verificar o funcionamento do Mercado de Crédito de Carbono no sistema jurídico brasileiro. Para isso, no trabalho foi utilizado o método dedutivo com análise de dispositivos legais infraconstitucional, conceitos doutrinários, livros jurisprudência e acervos bibliográficos online. Neste cenário, o presente estudo tem como justificativa, a relevância social e uma análise acerca do mercado de crédito de carbono, pautada no princípio do desenvolvimento sustentável. Destacando as previsões constitucionais, para preservá-lo para às presentes e futuras gerações, ficando clara a soberania nacional ao demonstrar que os destinatários do direito, constitucionalmente assegurado a um Meio Ambiente ecologicamente equilibrado, são todos os brasileiros e todos os estrangeiros residentes no país, baseando-se a aplicação do direito ambiental com ênfase ao princípio do desenvolvimento sustentável. E na sequência justifica-se academicamente e cientificamente o estudo sobre o mercado de crédito de carbono, se relacionando de forma interdisciplinar com as demais áreas do direito, assim como, direito civil, constitucional, internacional, direito ambiental e outras áreas afins. Ao final, concluiu-se que o mercado de carbono no ordenamento jurídico brasileiro carece de uma melhor regulamentação, assim diante dos motivos para o qual foi criado o mercado de crédito de carbono, atende o princípio da sustentabilidade, que busca atender aos anseios presentes, tentado não comprometer a capacidade e o meio ambiente das gerações futuras.

  • Doutrina » Comercial Publicado em 04 de Abril de 2024 - 11:59

    Lei das Debêntures pode estimular iniciativa privada, mas interferência estatal pode afastar investidores, diz especialista

    Debêntures são títulos de crédito de longo prazo emitidos por empresas e seus compradores acreditam no potencial das companhias

  • Doutrina » Consumidor Publicado em 02 de Fevereiro de 2024 - 14:05

    Empoderamento do consumidor e o pacote anti-greenwashing Europeu

    Por Roberta Danelon Leonhardt, Thais Matallo Cordeiro e Bruno Vinciprova Pileggi

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 16 de Novembro de 2023 - 13:19
  • Notícias Publicado em 11 de Maio de 2010 - 14:45

    MPF/MS questiona BNDES por financiar usinas que compram cana cultivada em áreas indígenas

    O plantio de cana de açúcar para uso comercial em áreas indígenas é proibido pela legislação brasileira. Mas em Mato Grosso do Sul ele recebe incentivo oficial.

  • Notícias Publicado em 04 de Agosto de 2009 - 10:36

    Fornecedor poderá ser obrigado a informar componentes animais de alimentos e roupas

    Expedito Júnior argumenta que os regulamentos sobre rótulos de alimentos apresentam informações somente sobre seu teor nutricional e do ponto de vista sanitário.

  • Legislação » Decretos Publicado em 01 de Setembro de 2006 - 01:00

    Decreto nº 5.882, de 31/08/06

    Modifica os arts. 5º, 12 e 16 do Decreto nº 5.025, de 30 de março de 2004, que regulamenta o Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica - PROINFA, e dá outras providências.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 06 de Janeiro de 2011 - 15:08

    Protocolo de Quioto ( I )

    Mudanças climáticas tem ganhado mais e mais espaço dentro da sociedade

  • Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 03 de Agosto de 2016 - 11:57

    FILOSOFIA DO COMMON LAW

    instituição relativizada de mecanismos do common law. Por certo, o efeito vinculante não deve

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 02 de Agosto de 2016 - 14:58

    A Igualdade Jurisdicional no Estado Democrático de Direito

    , existem as súmulas persuasivas e vinculativas, cujo efeito da última vincula o Poder Judiciário e Administração Pública Direta e Indireta.

  • Doutrina » Civil Publicado em 09 de Outubro de 2015 - 11:47

    A Filosofia Jurídica da Common Law

    instituição relativizada de mecanismos do common law. Por certo, o efeito vinculante não deve

  • Legislação » Decretos Publicado em 23 de Julho de 2009 - 01:00

    Decreto nº 6.909, de 22 de Julho de 2009

    dispõe sobre a exclusão do lucro líquido, para efeito de apuração do lucro real e da base de cálculo

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 23 de Julho de 2021 - 15:22

    Mecanismo da Common Law: Princípio da Igualdade perante a Jurisdição

    instituição relativizada de mecanismos do common law. Por certo, o efeito vinculante não deve

  • Notícias Publicado em 30 de Março de 2009 - 01:00

    Ação de indenização. Queda de árvore sobre transeunte em via pública. Corte realizado por terceiro.

    (eventos damni), uma lesão efetiva (o dano) e a relação de causa e efeito entre uma e outra (nexo causal

  • Doutrina » Geral Publicado em 30 de Agosto de 2022 - 16:31
  • Legislação » Leis Publicado em 30 de Abril de 2013 - 10:35

    Lei nº 12.805, de 29 de Abril de 2013

    Institui a Política Nacional de Integração Lavoura-Pecuária-Floresta e altera a Lei no 8.171, de 17 de Janeiro de 1991

  • Notícias Publicado em 22 de Novembro de 2007 - 03:00

    Decreto nº 6.263, de 21 de novembro de 2007

    Institui o Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima - CIM, orienta a elaboração do Plano Nacional sobre Mudança do Clima, e dá outras providências.

  • Doutrina » Tributário Publicado em 25 de Maio de 2006 - 01:00

    Das implicações tributárias advindas da compra de créditos de carbono prevista no Protocolo de Kyoto.

    Rafael de Castro Spadotto é Advogado, mestre em Direito Político e Econômico pela Universidade Mackenzie, pós-graduado em Direito Tributário pela Fundação Getúlio Vargas, graduado em Ciências Sociais e Jurídicas pela Universidade Mackenzie, sócio - titular de Spadotto Advocacia Empresarial, membro da Associação dos Advogados de São Paulo.

  • Doutrina » Geral Publicado em 29 de Outubro de 2007 - 02:00

    A espiral da ética

    Tom Coelho, com formação em Economia pela FEA/USP, Publicidade pela ESPM/SP, especialização em Marketing pela Madia Marketing School e em Qualidade de Vida no Trabalho pela USP, é consultor, professor universitário, escritor e palestrante. Diretor da Infinity Consulting, Diretor Estadual do NJE/Ciesp e VP de Negócios da AAPSA. Contatos através do e-mail [email protected]. Visite: www.tomcoelho.com.br

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